Acusado de crime contra o patrimônio de familiar não pode sofrer condenação
Imunidade Penal
Em crimes patrimoniais cometidos contra familiar, o réu deve ser absolvido, não isento de pena. Por isso, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou um homem por furto qualificado e o isentou do cumprimento de pena. Para o colegiado, ele sequer poderia ter sido condenado.
De acordo com o Ministério Público, o homem acusado, morador de rua, arrombou a porta da casa de sua mãe de criação para levar dois pneus e uma roda de seu carro. A mulher presenciou a cena e chamou a polícia. O jovem e os objetos estavam numa casa abandonada perto da casa da vítima. O rapaz foi preso em flagrante, e os objetos, devolvidos.
Em primeiro grau, o juiz Gérson Martins da Silva considerou “inequívocas” a materialidade e a autoria do crime e condenou o homem por furto qualificado com “rompimento de obstáculo” (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal). Em seguida, isentou o acusado de cumprir pena em razão de seu parentesco com a vítima, conforme previsto no artigo 181, inciso II, do Código Penal.
Relator da apelação criminal no TJ-RS, o desembargador Aymoré Pottes de Mello desconstituiu a condenação por entender que há imunidade penal absoluta. O objetivo da medida, explicou, é a efetivação de uma política criminal de impunibilidade dos crimes patrimoniais praticados no meio familiar.
“A existência de circunstância que isente o réu de pena é causa de absolvição expressamente prevista no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante, aqui, a circunstância de que a escusa absolutória incidente no caso concreto não esteja entre os artigos elencados naquele dispositivo legal”, disse.
https://www.conjur.com.br/2017-out-12/acusado-furtar-familiar-nao-condenado-tj-rs
7 Comentários
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Nosso Código Penal é uma piada!!! Quero ver se o furto qualificado fosse praticado pelo filho renegado de um aquilatado empresário, com abastados contratos com o Poder Público, que furtou uma ferrari. Será que esse seria o entendimento? continuar lendo
Roubar familiares é permitido por lei?!? continuar lendo
Oba! continuar lendo
Imunidade penal absoluta = autorização para roubar os familiares. continuar lendo
Mais uma "jaboticaba" brasileiríssima: bandidos podem roubar os parentes à vontade. Só resta rezar para que, num roubo a "não parente" êles sejam fuzilados. Nossos impostos são utilizados para pagar altos salários para "juristas" comunistas justificarem esse outro roubo! continuar lendo
Sr Clara, juristas comunistas, quanta babaquisse e falta de conhecimento. Parabéns. continuar lendo